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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Directiva do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro Não Vida).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/36/CE, de 11 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 11 de Agosto de 1992
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Circular nº 5/1998 (35 KB)

    Publicação das contas das empresas de seguros e das sucursais das empresas de seguros comunitárias e não comunitárias no boletim de seguros.
    CircularesCirculares
    Norma nº 10/2005 (403 KB)

    Estabelece as medidas preventivas contra o Branquamento de Capitais na Actividade Seguradora, revogando a Norma nº 16/2002-R, de 7 de Junho

    REVOGA: Norma n.º 16/2002 -R, de 7 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 56/2005, Diário da República nº 154, II Série, de 11 de Agosto de 2005
    NormasNormas

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
    Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
    1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
    g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
    ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
    d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (95 KB)

    Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sector segurador.
    CircularesCirculares
    Documento (181 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Índice
    CATILLON, Vincent
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos
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    Revogação da autorização para o exercício da atividade seguradora em Portugal da sucursal da American Life Insurance Company.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 106, II Série, Parte C, de 3 de junho de 2013
    LegislaçãoLegislação