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    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 65/2015, de 29 de abril
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 128/2011, de 1 de Abril
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 136/2017, de 12 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série
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    Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo.
    Regulamenta o exercício da actividade da exploração do jogo do bingo, do Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março.
    O Capítulo IV da presente Portaria incide sobre o seguro a celebrar no âmbito desta actividade.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série
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    Data Publicação: 2011
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    Aprova a minuta do contrato de concessão do projecto, de construção, de financiamento, de manutenção e de disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.

    53.2 - A Concessionária responde, perante o Concedente e perante terceiros, nos termos gerais da lei, por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes resultantes de deficiências ou omissões na concepção, no projecto, na execução das obras de construção e na manutenção do Troço Poceirão -Caia, devendo esta responsabilidade ser coberta por seguro apropriado
    75 - O Concedente pode utilizar a caução nos termos previstos no CCP e, também, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral sobre a matéria em causa, sempre que a Concessionária não proceda ao pagamento das multas contratuais, dos prémios de seguro ou sempre que tal se revele necessário em virtude da aplicação de qualquer disposição contratual
    77 - Cobertura por seguros
    77.1 - A Concessionária deve assegurar a existência, e manutenção em vigor, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceites pelo Concedente.
    77.2 - O Programa de Seguros relativo às apólices indicadas no número anterior, é o constante do Anexo 14 e do apêndice 7, sem prejuízo da contratação dos seguros previstos no n.º 79.4.
    77.3 - Não podem ter início quaisquer obras ou trabalhos no Empreendimento Concessionado sem que a
    Concessionária apresente, ao Concedente, comprovativo de que as apólices de seguro previstas no Programa de Seguros e aplicáveis à fase da construção se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos.
    77.4 - O Concedente é co-beneficiário das apólices referidas no Anexo 14.
    77.5 - Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Programa de Seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respectivos prémios, pelo valor que lhe seja debitado pelas seguradoras.
    77.6 - As seguradoras que emitam as apólices referidas neste número devem comunicar ao Concedente com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou suspender, sempre que tal seja motivado pela falta de pagamento dos respectivos prémios.
    77.7 - O Concedente pode proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento directo dos prémios referidos no número anterior, nomeadamente através da caução.
    77.8 - As condições constantes dos números 77.6 e 77.7 devem constar das apólices emitidas nos termos deste número

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série de 27 de Abril de 2010
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    Aprova os requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural, os factores de ponderação dos critérios de selecção e avaliação, o respectivo modelo de licença e revoga a Portaria n.º 1296/2006, de 22 de Novembro.
    A revogação da Portaria n.º 1296/2010, de 22 de Novembro não implica a eliminação da obrigatoriedade de celebração do seguro obrigatório, uma vez que a alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º continua a estipular que o titular da licença fica obrigado a dispor de seguro de responsabilidade civil nos termos fixados na licença.

    REVOGA: Portaria nº 1296/2006, de 22 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, Série I
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    Documento (601 KB)

    De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros nº 171/2006, que aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., publicada no Diário da República, 1ª série, nº 249, de 29 de Dezembro de 2006.
    74 - Cobertura por Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série, 1º Suplemento, de 9 de Janeiro
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    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.
    Base 70 - Cobertura por seguros ficação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, I Série
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    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 86/2002, de 6 de Abril.
    Base XXI - Responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, I Série
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    Aprova a minuta do contrato de concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional a celebrar entre o Estado Português e a EP - Estradas de Portugal, S. A.
    74 - Cobertura por seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral.
    70 - Cobertura por seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova a minuta do contrato de concessão que atribui à AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral.
    74 - Cobertura por seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série, 2º Suplemento
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