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    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 67/2013, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 84, I Série
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    Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 128, I Série, 1.º Suplemento
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    Recomenda ao Governo que pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Seguros (DDS), assim como na proposta de alteração do Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (BANIF).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série, de 6 de junho
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    Recomenda ao Governo que apoie os produtores agrícolas do Vale do Vouga e promova um sistema de seguros de colheita adequado às pequenas explorações agrícolas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série, de 19 julho
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    Recomenda ao Governo que promova uma campanha de divulgação dos seguros agrícolas e o aumento de cobertura dos seguros especiais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série, de 19 julho
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    Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    Artigo 11.º - Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas:
    [...]
    3 — O valor do apoio é calculado pelo diferencial entre o valor total do prejuízo verificado e o valor da indemnização devida pelas companhias de seguros aos beneficiários, devendo estes e as respetivas companhias prestar toda a informação necessária neste âmbito, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
    4 — No caso das empresas sem seguros contratados é igualmente tomado em consideração o valor da provável indemnização, caso existisse contrato de seguro.
    5 — A empresa que receber apoio nos termos do número anterior fica obrigada à contratação de seguro quando retomar a atividade, sob pena de devolução do apoio ao Estado caso não efetive o referido contrato.

    REGULAMENTADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2018, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
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    Reduz potenciais conflitos de interesse e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
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    Grandes Opções do Plano para 2018

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série
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    Orçamento de Estado para 2018

    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 6/2018, de 26 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série
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    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
    Obriga as entidades titulares das equipas de sapadores florestais a suportar as despesas decorrentes da contratação do seguro de acidentes de trabalho (artigo 18.º, al. b)

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
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    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 36/2003, de 5 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 400/82, de 23 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 125/2008, de 21 de julho
    APLICADO POR: Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio
    REGULAMENTADO POR: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 310/2018, de 4 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Regulamento nº 314/2018
    REVOGA: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
    REVOGA: Portaria nº 150/2013, de 15 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
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    Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários [transpõe a Diretiva 2014/57/UE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, e parcialmente a Diretiva 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, procedendo à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
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