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    LEKNIUTÉ, Zina
    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos
    TANG, Chun-Hua
    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos

    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos

    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos
    AnalíticosAnalíticos
    JOULFAIAN, David
    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos
    KALMI, Panu
    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos
    AnalíticosAnalíticos

    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos
    ST. CLAIR, Travis
    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos
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    Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE
    Artigo 1.º - Objeto
    1 — O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados -Membros, mediante a melhoria das condições de aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar.
    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de pensões profissionais financiados por fundos de pensões e por contratos de seguro de vida são regulados por legislação específica

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
    LegislaçãoLegislação