Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio; altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 7.º do Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio; altera a partir de dia 18.03.2021 os arts. 5.º, 6.º 3 35.º-N, bem como altera e repristina os arts. 18.º, 30.º-A, 32.º-A e 35.º-C e revoga os art. 11.º e 35.º-J do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série, 1º SuplementoANO: 2021URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; EPIDEMIA; PAGAMENTO DO PRÉMIO; ATIVIDADE SEGURADORA; INEM; REGIME CONTRATUAL; VIGENTE; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; Coronavírus - COVID 19 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"