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    Lei de bases da habitação.
    Artigo 44.º - Incentivos e garantias ao mercado privado de arrendamento
    1 - O Estado promove condições de segurança, estabilidade e confiança no mercado privado de arrendamento habitacional, nomeadamente através de:
    a) Criação de modalidades de seguros de renda aplicáveis a todos os tipos de arrendamento ou mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação