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Sostenibilidad y suficiencia en la pensión de jubilación : un dúo difícil de conciliar (perspectiva de la situación en España y en la Unión Europea) / Javier Fernández Orrico; prólogo Antonio V. Sempere Navarro

Autor: FERNÁNDEZ ORRICO, Javier Data Publicação: 2018

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Portaria nº 308/2015, de 25 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de dezembro
Artigo 6.º - Apoios
1 — Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores
têm direito a:
a) Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
b) Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
c) Formação com a duração máxima de 250 horas;
d) Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188, I Série
REVOGA: Portaria nº 427/2012, de 31 de dezembro

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