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    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Adopta um novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros. Acolhe o regime estabelecido nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), com excepção da IFRS 4, relativamente à qual apenas são adoptados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros, continuando a aplicar-se ao reconhecimento e mensuração dos passivos resultantes dos contratos de seguro as regras e os princípios estabelecidos na legislação e regulamentação prudenciais em vigor.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 22/2010 -R, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 20/2007 -R, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os nºs 9 e 18.1 e Capítulo VI da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo IV da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo I da Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma 15/2000 -R, de 23 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 20 a 23 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o art.º 2.º da Norma n.º 5/2005 - R, de 18 de Março na parte aplicável às empresas de seguros (com efeito a partir de Janeiro de 2008)
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 45 da Norma nº 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    REVOGA: Norma n.º 14/1996 -R, de 18 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 11/2002 -R, de 7 de Maio (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 4/2003 -R, de 11 de Fevereiro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Normas n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro (revoga tacitamente)
    REVOGA: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 19/2001 -R, de 4 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGA: Norma n.º 18/1995 -R, de 22 de Agosto (com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008)
    REVOGADO POR: Norma n.º 10/2016 - R, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 110, Diário da República nº 110, II Série, Parte E, de 8 de Junho de 2007
    NormasNormas
    Documento (168 KB)

    Regulamenta a margem de solvência e o fundo de garantia das empresas de seguros, introduzindo o ajustamento necessário de modo a que o regime prudencial aplicável não seja afectado com a introdução, pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, do novo regime contabilístico.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2011 -R, de 2 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Normas n.º 21/2010 -R, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Normas n.º 2/2014 -R, de 30 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Revogada alínea b) do n.º 1 do Artigo 12.º e aditado artigo 8.º-A pela Norma n.º 12/2008 -R, de 30 de Outubro
    REVOGA: Normas n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro e Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 103/2007, Diário da República nº 107, II Série, de 4 de Junho de 2007
    NormasNormas
    Documento (1844 KB)

    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    SANTOS, José Gonçalves dos
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    Norma

    Altera a Norma Regulamentar nº 4/2007 -R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2008, Diário da República nº 13, II Série, Parte E, de 18 de Janeiro de 2008
    NormasNormas
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas
    Norma nº 6/2006 (351 KB)

    Efectua as necessárias modificações ao normativo em vigor em função da alteração para "ajustamentos" da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 165/2006, Diário da República nº 176, II Série, de 12 de Setembro de 2006
    NormasNormas
    Documento (70 KB)

    Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (107 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas
    Documento (110 KB)

    No sentido de assegurar o rigoroso cumprimento dos requisitos estipulados na legislação em vigor, e na sequência de algumas dúvidas suscitadas por algumas empresas de seguros, a presente Circular efectua alguns esclarecimentos com o objectivo de garantir a utilização de procedimentos uniformes relativamente à constituição da provisão para sinistros.
    CircularesCirculares