Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto Legislativo Regional nº 17/2011/A, de 6 de Junho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias. Artigo 17.º - Seguro É da exclusiva responsabilidade das entidades organizadoras celebrarem um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por despacho conjunto emitido pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de juventude e finanças.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; CAMPO DE FÉRIAS; SEGURO OBRIGATÓRIO; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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