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    Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da Mútua dos Armadores da Pesca da Sardinha, Sociedade Mútua de Seguros, para o montante estabelecido na alínea d) do artigo 2º do mesmo diploma legal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 289, II Série
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº 52/1992 (34 KB)
    CircularesCirculares
    ABREU
    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias