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    DL nº 269/90 (87 KB)

    Cria o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, previsto no Artigo 14º do Decreto-Lei nº 34-A/90, de 24 de Janeiro (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
    Artigo 9º - Gestão do Fundo - O Fundo será gerido, nos termos da Lei, por uma Sociedade Gestora de Fundos dePensões ou uma Seguradora explorando o Ramo Vida, ...
    A Aprovação do Plano Financeiro, Técnico e Actuarial, assim como o Contrato Tipo de Gestão do Fundo, serão objecto de Parecer prévio do Instituto de Seguros de Portugal.
    Alterado o Artigo 6º pelo Decreto-Lei nº 73/91, de 9 de Fevereiro.
    Alterados os Artigos 16º e 17º e aditado o Artigo 17º-A, pelo Decreto-Lei nº 328/91, de 5 de Setembro.
    Alterados os artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º pelo Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de Junho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 76/2009, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R . nº 201, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 1244/90 (74 KB)

    Estabelece disposições sobre o valor inicial do Fundo de Pensões de Militares das Forças Armadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Segunda Directiva do Conselho de 8 de Novembro de 1990 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o Exercício efectivo da Livre Prestação de Serviços e altera a Directiva 79/267/CEE.
    Alterada pela Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro de 2002
    Revogada pela Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002. V. Anexo V, Parte A: Directivas revogadas e respectivas alterações sucessivas (referidas no artigo 72º).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro
    REVOGADO POR: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 29 de Novembro de 1990
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Data Publicação: 1990
    MonografiasMonografias