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    Dados para exportação
    Capa
    GÜRSES, Özlem
    Data Publicação: 2020
    MonografiasMonografias

    Aprova o Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores
    Artigo 25.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 - O requerente deve instruir o requerimento com um contrato de seguro de responsabilidade civil válido, com o capital e as condições mínimas exigidas, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e da portaria a que se refere o artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
    2 - O seguro mencionado no número anterior pode ser dispensado ou o seu montante reduzido através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro.

    REGULAMENTA: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série
    LegislaçãoLegislação
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2020
    MonografiasMonografias
    BANGA, Bernard
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos
    AnalíticosAnalíticos
    Descarregar

    Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro
    REVOGA: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro
    REVOGA: Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro
    REVOGA: Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021
    NormasNormas

    Define o montante do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional a que estão sujeitos os administradores judiciais.

    APLICA: Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Alarga o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competição desportiva aos veículos históricos.
    Artigo 17.º - Condições de circulação na via pública
    [..]
    3 — Quando circule na via pública, o veículo participante em competição desportiva deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
    [...]
    b) Certificado comprovativo da celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação