1. | Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro | ||
2. | Portaria nº 314/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série | ||
3. | Portaria nº 315/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série | ||
4. | Portaria nº 316/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série | ||
5. | Decreto-Lei nº 72/2009, de 31 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei nº 70/2003, de 10 de Abril
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6. | Portaria nº 422/2009, de 21 de Abril / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Aprova o estatuto dos responsáveis técnicos pelo projecto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis.
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7. | Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
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8. | Decreto-Lei nº 125/2009, de 22 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02 | ||
9. | Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à nona alteração ao Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série | ||
10. | Decreto-Lei nº 268/2009, de 29 de Setembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
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11. | Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. ALT. SOFRIDAS POR: Repristinado o art. 24.º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 março, na redação do presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho | ||
12. | Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008 APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto |