Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaNotas: Ver: Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do ConselhoResumo: Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia. Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva nº 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro; Lei nº 35/2018, de 20 de julho; Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro; Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro; REVOGADO POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiroANO: 2006Documento(s): Documento (226 KB)×Versões DigitaisDocumento (226 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Mediação de SegurosAssunto(s): MEDIAÇÃO DE SEGUROS; MEDIADOR DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; CONTRA-ORDENAÇÃO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); REGIME JURÍDICO; DIRECTIVA CE; AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACESSO À ACTIVIDADE; CORRETOR DE SEGUROS; AGENTE DE SEGUROS; DEVER DE INFORMAÇÃO; COMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA; REGIME SANCIONATÓRIO; MEDIADOR DE SEGUROS LIGADO; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DIREITO INTERNO; LEGISLAÇÃO BASE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"