Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDiretiva (UE) 2019/2177,de 18 de dezembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE)ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009; Directiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014; Diretiva (UE) 2015/849, de 20 de maio de 2015; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 334, de 27 de dezembro de 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ATIVIDADE SEGURADORA; RESSEGURO; SOLVÊNCIA II; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; VIGENTE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; SISTEMA FINANCEIRO; TERRORISMO; FINANCIAMENTO; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; INVESTIDOR; EMPRESA DE INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; MERCADO FINANCEIRO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"