1. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2021-R, de 16 de novembro, que estabelece as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma Regulamentar n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2021-11-16 FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 11, II Série, Parte E, de 16 de janeiro de 2024 | |