Resultado de pesquisa:

Resultados (9)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 9
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, de 1,25 %

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Concede, excepcionalmente, até 15 de Outubro de 2010, uma extensão do período de produção de efeitos do seguro de colheitas para a cultura do tomate para a indústria.

    APLICADO POR: Norma n.º 10/2010 -R, de 24 de Junho / INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo. - 2010-06-24
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 107, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova as normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Visa reforçar a solidez do sistema financeiro, transpondo as Directivas n.os 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, e 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, S. A., oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação