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    Criação de Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, 2.º Suplemento, Parte C, de 26 de janeiro de 2017
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    Recomenda ao Governo que pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Seguros (DDS), assim como na proposta de alteração do Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (BANIF).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série, de 6 de junho
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    Supervisão de Auditoria

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, II Série, Parte E, de 27 de janeiro de 2016
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    Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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    Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 26, I Série
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    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
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    Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
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    Visa reforçar a solidez do sistema financeiro, transpondo as Directivas n.os 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, e 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
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    Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos

    REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Procede à uniformização das normas relativas à publicação de elementos contabilísticos de entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
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    Segunda alteração ao Decreto-Lei nº 276/94, de 20 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 67, I Série
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