9. | | Resumo: Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
Estabelece um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, com a simultânea nomeação dos respectivos representantes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série | |