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Decreto-Lei nº 166/2014, de de 6 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
Artigo 15.º - Bolsas de estágio e outros apoios
[...]
2 — Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
[...]
b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
3 — A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos:
[...]
c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desdeque a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 215, I Série
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Legislação
Portaria nº 286/2006, de 11 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Altera a Portaria n.º 1211/2006, de 13 de Novembro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
Artigo 12º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria nº 1211/2006, de 13 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 72, I Série
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Legislação
Portaria nº 1211/2006, de 13 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
Artigo 12º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes pessoais.
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 286/2006, de 11 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 218, I Série
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