Resultado de pesquisa:

Resultados (9)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 9
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (274 KB)

    Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (132 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.
    Artigo 12º - Seguro de acidentes pessoais:
    Os prestadores de serviços de mergulho, tal como definidos no artigo 21º, devem celebrar um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos mergulhadores nos termos a definir por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área do desporto.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 1340/2007, de 11 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série
    LegislaçãoLegislação
    MARTINS, João Valente
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    Documento (126 KB)

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
    Artigo 5º - Direitos:
    f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
    SECÇÃO IV - Regime de seguros:
    Artigo 23º - Seguro de acidentes pessoais

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 249/2012, de 21 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 118, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (113 KB)

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.
    Artigo 14º, nº 3
    Artigo 15º, nº 5
    Artigo 29º, nº 7

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 248/2012, de 21 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (108 KB)

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei nº 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
    Artigo 9º - 4 - Os estabelecimentos mencionados no nº 1 do artigo 3º devem celebrar um contrato de seguro a favor do dador e suportar os respectivos encargos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 12/93, de 22 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 124, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    ALVES, Paula Ribeiro
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    Descarregar

    Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 16/2007, de 22 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 112/2013, de 6 de agosto / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2013-08-06
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série
    LegislaçãoLegislação