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    Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
    Artigo 12º - Deveres da entidade promotora:
    c) Garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes

    REVOGADO POR: Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (99 KB)

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
    14º - Apoios:
    1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
    a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ

    REVOGA: Portaria nº 745-J/96, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-B
    LegislaçãoLegislação