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    DL 77/99 (113 KB)

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Capítulo IV - Da responsabilidade e garantias
    Artigo 24º - Garantias - 1- Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 25º - Forma de prestação da caução - 2- A caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário, etc.
    Artigo 29º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20-08, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (76 KB)

    Estabelece os requisitos para o licenciamento e o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Alínea g) do nº 2 do artigo 1º

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 254/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação