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    DL 12/99 (207 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
    Capítulo VI - Da responsabilidade e garantias - SecçãoII - Das garantias:
    Artigo 43º - Caução;
    Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
    Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 59/99 (321 KB)

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
    Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
    Artigo 211º - Desconto para garantia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 77/99 (113 KB)

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Capítulo IV - Da responsabilidade e garantias
    Artigo 24º - Garantias - 1- Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 25º - Forma de prestação da caução - 2- A caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário, etc.
    Artigo 29º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20-08, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 199/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 487/99 (178 KB)

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
    Artigo 73º - Caução da Responsabilidade
    Artigo 113º - Responsabilidade Civil dos Sócios.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro, excepto o nº 1 do Artigo 148º, o Decreto-Lei nº 261/98, de 18 de Agosto e a Portaria nº 369/86, de 18 de Julho.
    REVOGADO POR: Lei nº 140/2015, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
    Artigo 54º - Caução
    Artigo 70º - Responsabilidade Civil da Administração.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 13/2000, de 20 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2002, de 15 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 30-A/2000, de 20 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 291/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 180/1999 (170 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
    Artigo 15º - Caução.
    Artigo 31º - Caução de boa administração.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 195/99 (78 KB)

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na lei nº 23/96, de 26 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação