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    Dados para exportação

    Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (210 KB)

    Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    (253 KB)

    Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
    Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
    Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
    - Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
    - Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
    - Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
    - Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
    -Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as condições gerais para a apólice individual de Seguro de Créditos à Exportação com garantia do Estado - Crédito do Exportador (Anexo I) e as condições especiais à Apólice Individual de Crédito à Exportação, destinadas à cobertura, com garantia do Estado, dos riscos políticos e extraordinários em apólices em que COSEC assegura a cobertura dos riscos de natureza comercial (anexo II).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Julho
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as condições gerais para apólices de seguro de crédito à exportação destinadas ao seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador (Anexo I) e ao seguro de créditos financeiros - Linhas de crédito (Anexo II), a efectuar com a garantia do Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Junho de 1994
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao nº 4 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 318/76, de 30 de Abril - Apólice de Seguro Caução da COSEC.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 299, I Série, 6º Suplemento
    LegislaçãoLegislação