12. | | Resumo: Cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2022. [...] 6 — Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio, nos termos fixados no aviso de candidatura PRR, cabendo à entidade promotora os custos com o seguro e subsídio de alimentação. [...] ANEXO [a que se refere alínea b) do n.º 8] Regulamento do Programa «EstágiAP XXI» 9 — Bolsa: 9.1 — Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui c) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, Série I, de 31-12-2021 | |