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    Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, de 24-11-2021
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei nº 28/2009, de 19 de junho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 16/2015, de 24 defevereiro
    REVOGA: Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, 1.º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 67/2013, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 84, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários [transpõe a Diretiva 2014/57/UE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, e parcialmente a Diretiva 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, procedendo à alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2019, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
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    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
    O presente diploma procede à:
    • Revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63 -A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento imobiliário;
    • Alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
    • Alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 90 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 104/2017, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 28/2017, de 30 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019,de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de março
    REGULAMENTADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 375/2007, de 8 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 44, I Série
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    Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto -Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto -Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63 -A/2008, de 24 de novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2015, de 6 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

    APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
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    Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2017, de 2 de maio
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 165, I Série
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
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