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    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
    Artigo 27.º -Receitas
    [..]
    2 - A ANEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    [..]
    f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
    [...]
    4 - A incidência, os modos e prazos de liquidação e cobrança da receita prevista na alínea f) do n.º 2 são estabelecidos por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no prazo de 30 dias.
    5 - Até a regulamentação prevista na alínea f) do n.º 2, mantêm-se os procedimentos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
    6 - As percentagens previstas na alínea f) do n.º 2 revertem para as regiões autónomas quando o tomador do seguro resida ou tenha sede naquelas regiões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 9.º - Receitas:
    1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
    2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
    [...]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
    REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Documento (91 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 11º - Receitas: nº 2, alínea a)
    Artigo 14º - Cobrança de prémios

    REVOGA: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série
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    Documento (126 KB)

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 19º - Receitas:
    2 - A ANPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    g) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro;

    REVOGA: D-L nº 294/2000, de 17 de Novembro; D-L nº 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo D-L nº 97/2005, de 16 de Junho e pelo D-L nº 21/2006, de 2/2, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do art. 9º, nos nº 5 e 6 do art. 29º e nos art. 42º, 43º e e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
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    Documento (93 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março, que cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, I Série-A
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    (286 KB)

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
    1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
    h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
    2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro
    REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06)
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
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    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (1295 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 262, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 229/2002 (122 KB)

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, e o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série-A
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    Prevé a isenção do imposto de selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da Ilha de SantaMaria.
    Alterado o artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho) na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 84/93, de 18 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o artigo 41º do estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 41º - Zona franca da Madeira e zona franca da Ilha de Santa Maria . nº 1, e) as entidades que prossigam a actividade de seguro ou de resseguro nos ramos não vida...; f) as sociedades gestoras de fundos de pensões e as de seguro ou resseguro no ramo vida...

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série-A
    LegislaçãoLegislação