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    Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
    Artigo 28.º - Seguro de responsabilidade:
    Os utentes obrigam -se a efetuar seguro de responsabilidade face a acidentes pessoais, nos veículos ou equipamentos, nas mercadorias e quanto a sinistros ou incêndios.
    Artigo 30.º - Caução:
    1 — Os utentes prestarão, a favor da concessionária, no momento da emissão da licença, uma caução para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a licença.
    2 — O Secretário Regional fixará o valor da caução, mediante proposta da concessionária e parecer da AT -RAM.
    3 — A concessionária poderá recorrer à caução, independentemente de quaisquer formalidades, nos casos em que os utentes não cumpram as suas obrigações.
    4 — A caução será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha dos utentes.
    5 — A caução ficará à disposição da concessionária e só poderá ser cancelada por declaração desta, comunicada, por escrito, à entidade garante.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece as bases da orgânicada Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do gabinete do Secretário Regional, incluindo a tutela do Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 3º - Atribuições:
    f) Implementar os mecanismos necessários à aplicação de um sistema de seguro desportivo obrigatório.
    Artigo 25º - Receitas e despesas:
    j) As comparticipações relativas ao seguro desportivo obrigatório que, por lei, lhe sejam atribuídas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 2/84/M, de 17 de Março, que regulamenta o Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Regulamentar Regional nº 2/84/M, de 17 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 206/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação