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    Data Publicação: 2023
    MonografiasMonografias
    Capa

    Data Publicação: 2022
    MonografiasMonografias
    HUANG, Eva
    Data Publicação: 2022
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2021
    MonografiasMonografias

    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, de 23 de novembro de 2020
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    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013.
    Chama-se atenção para o disposto no n.º 6 do artigo 5.º:

    Artigo 5.º - Estabelecimento estável
    [...]
    6 — Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, considera -se que uma empresa de seguros de um Estado Contratante, excepto no que diz respeito a resseguros, possui um estabelecimento estável no outro Estado Contratante se receber prémios no território desse outro Estado ou segurar riscos nele situados por intermédio de uma pessoa que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 7.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 220, I Série, de 13 de novembro de 2014
    LegislaçãoLegislação
    AnalíticosAnalíticos
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    Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010.

    Cfr. artigo 5.º, n.º 6: Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, considera -se que uma empresa de seguros de um Estado Contratante, excepto no que diz respeito a resseguros, possui um estabelecimento estável no outro Estado Contratante se cobrar prémios no território desse outro Estado ou segurar riscos aí situados por intermédio de uma pessoa que não seja um agente independente, a quem é aplicável o n.º 7.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série
    LegislaçãoLegislação
    MonografiasMonografias
    Índice
    PEREIRA, Manuel Henrique de Freitas
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    ABREU, Jorge Manuel Coutinho de
    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias