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    Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de março

    REVOGA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série, de 24-12-2021
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-C/2020, de 22 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 24 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2020, de 10 de abril
    REGULAMENTADO POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2020, de 5 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71-A, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Acompanhamento pela Unidade dos Grandes Contribuintes das entidades que operam no setor financeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Despacho nº 1268/2017, de 6 de fevereiro
    APLICA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, Parte C, de de 28 de janeiro
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    Procede à alteração da Portaria nº 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cadastro dos Grandes Contribuintes

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 977/2019, de 28 de janeiro
    APLICA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, II Série, Parte C, de 6 de fevereiro
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    Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017
    LegislaçãoLegislação
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    Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
    Artigo 3.º - Informação a comunicar:
    1 — As instituições financeiras reportantes devem, nos prazos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativamente a cada uma das contas referidas no n.º 1 do artigo 4.º -C, e sujeitas a comunicação de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º -G, ambos do Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º -E, do mesmo diploma, os seguintes elementos:
    [...]
    d) O saldo ou o valor da conta, incluindo, no caso de contratos de seguro monetizáveis ou de contratos de renda, o valor em numerário ou o valor do resgate no final de cada ano civil em causa ou, caso a conta tenha sido encerrada no decurso desse ano, o seu encerramento.

    APLICA: Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
    RECTIFICADO POR: Declaração de retificação nº 23/2016, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, 1.º Suplemento, I Série
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    Declaração de retificação a Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro

    RECTIFICADO POR: Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série
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    Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de março

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 159/2018, de 1 de junho
    APLICADO POR: Despacho nº 977/2019, de 28 de janeiro
    APLICADO POR: Despacho nº 1268/2017,de 6 de fevereiro
    REVOGA: Portaria nº 107/2013, de 15 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 318/2021, de 24 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 910, I Série, 1º Suplemento
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