Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralResumo: Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar. Obriga as entidades titulares das equipas de sapadores florestais a suportar as despesas decorrentes da contratação do seguro de acidentes de trabalho (artigo 18.º, al. b)ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro; Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maioANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; BOMBEIRO; INCÊNDIO FLORESTAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"