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    Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

    Artigo 10.º - Seguro profissional
    1 — Os profissionais das terapêuticas não convencionais estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional, nos termos a regulamentar em diploma específico.
    2 — A regulamentação prevista no número anterior deve prever, nomeadamente, o capital mínimo a segurar, o âmbito territorial e temporal da garantia, as exclusões aplicáveis, a possibilidade de estabelecimento de franquias e as condições de exercício do direito de regresso.

    REGULAMENTA: Lei nº 45/2003, de 22 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (89 KB)

    Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
    Artigo 12º - Seguro obrigatório:
    Os profissionais das terapêuticas não convencionais abrangidos pela presente lei estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua actividade profissional, nos termos a regulamentar.

    REGULAMENTADO POR: Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série-A
    LegislaçãoLegislação