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    DL 165/81 (84 KB)

    Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Adequa a Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio, sobre mediação de seguros, ajustando-a ao novo regime do seguro de riscos de crédito, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho, no sentido de vedar a mediação dos contratos de seguros de riscos de crédito em sentido estrito e de riscos de investimento directo no estrangeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 21/1979, de 29 de Maio
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para explorar, no ramo vida, o seguro conjunto misto de três capitais.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros O Trabalho para explorar, no ramo vida, o seguro misto de três capitais.
    NormasNormas