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    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Aprova o estatuto dos responsáveis técnicos pelo projecto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis.
    Artigo 6º - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série
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    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
    Artigo 27º - Seguros obrigatórios
    Artigo 28º - Causas de exclusão

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
    REVOGA: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série
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    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
    Artigo 15º - Responsabilidade dos autores dos projectos, dos empreiteiros e dos construtores.
    Artigo 16º - Responsabilidade dos proprietários dos recintos e dos divertimentos e dos promotores dos espectáculos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I Série
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    Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Estabelece, para o ano civil de 2008, o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o nº 2 do artigo 9º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro. - nº 2 do artigo 9º do Estatuto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
    Artigo 19º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série
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    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 113/93, de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/106/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção.
    ANEXO IV - Organismos notificados:
    c) Subscrição de um seguro de responsabilidade civil, se esta responsabilidade não for coberta pelo Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série
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    Altera os Decretos-Leis nos 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.
    Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
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