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    Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

    APLICA: Lei nº 9/2009, de 4 de março
    APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 4, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.
    Artigo 22.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — O perito -classificador-avaliador deve dispor de seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente para cobrir eventuais danos resultantes do exercício da atividade.
    2 — O capital seguro, a garantia financeira ou o instrumento equivalente referidos no número anterior devem ser de valor mínimo obrigatório de 200 000 euros, sendo este valor atualizado em cada ano civil pelo Índice de Preços do Consumidor, quando positivo, referente ao ano civil anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
    3 — Os seguros, as garantias financeiras ou os instrumentos equivalentes celebrados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu são reconhecidos nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
    4 — Os documentos comprovativos do seguro, da garantia financeira ou do instrumento equivalente devem ser exibidos às autoridades policiais ou à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) sempre que sejam solicitados por estas.

    APLICADO POR: Portaria nº 109/2015, de 21 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

    APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
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    Regulamenta e fixa as taxas relativas à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.

    APLICA: Lei nº 5/2015, de 15 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série
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    Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
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    Regulamenta o regime aplicável ao processo de certificação das entidades formadoras no âmbito do mergulho profissional e aprova o Regulamento dos Cursos de Formação de Mergulhador Profissional.

    APLICA: Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92, I Série
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    Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.

    APLICADO POR: Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
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    Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama.

    APLICA: Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
    LegislaçãoLegislação