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    DL 21/2002 (119 KB)

    Regula a actividade marítima/turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro.
    Artigo 11º, nº 3, alínea d)
    Artigo 24º, nº 1, alínea b)
    Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
    Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamento

    ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 1.º e 2.º são alterados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de agosto
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 8-E/2002
    REVOGA: Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro ; Decreto-Lei nº 200/88, de 32 de Maio ; Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro
    REVOGADO POR: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento, são revogados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 149/2014, de 10 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 10/2002 (315 KB)

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
    Anexo I - Bases da concessão do sistema de metro ligeiro de superfície do Mondego:
    Secção IV - Relações com o concedente :
    Base XIII - Obrigações de segurança, de acesso e de informação:
    2 - A Concessionária deve cobrir ou assegurar a cobertura, mediante seguro, da responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros emergentes da sua actividade relacionada, directa ou indirectamente, com a concessão

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (645 KB)

    Transpõe para o direito interno as Directivas nos 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas aos equipamentos sob pressão transportáveis.
    Anexo I
    8 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado, salvo se essa responsabilidade for assumida pela organização de que o organismo em causa faz parte.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 75/2001 (93 KB)

    Regula o exercício da actividade de reboque de navios e embarcações nas áreas dos portos, estabelecendo três regimes de prestação do serviço: directamente pela autoridade portuária, licenciamento e concessão a empresas privadas.
    Artigo 11º - Prestação de caução
    3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro à ordem da autoridade portuária, mediante garantia bancária ou por seguro caução, conforme escolha do requerente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 689/2001 (106 KB)

    Estabelece as regras a observar na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, em virtude da utilização de embarcações de recreio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Março, que regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 223, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 234/2001 (224 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral.
    Anexo I:
    Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros.
    Capítulo XVII - Incumprimento e cumprimento defeituoso do contrato: Base LXXVI - Força maior

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
    Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
    5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
    APLICA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
    REVOGA: nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
    REVOGA: al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 323-G/2000 (300 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte.
    Bases XXXVII, LIX e LXIX do Anexo I

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, Série I-A 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 60/2000 (145 KB)

    Regula o exercício da actividade de transporte internacional ferroviário e o correspondente acesso à infra-estrutura ferroviária nacional.
    Artigo 8º

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A
    LegislaçãoLegislação