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    Documento (162 KB)

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto (a partir de 10 de Outubro de 2007)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (72 KB)

    Aprova apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.
    Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    1 - Aprovar apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005.
    2 - Para efeitos do número anterior, considerar como elegíveis as seguintes despesas e prejuízos, suportados pelos corpos de bombeiros e confirmados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC):
    a) Danos emergentes da destruição de viaturas operacionais no combate a incêndios florestais, desde que não sejam consequência nem resultem de utilização negligente, considerando-se para este efeito:
    i) «Combate a incêndios florestais» o período desde que a viatura sai até que regressa ao quartel;
    ii) «Danos elegíveis» os causados em viaturas operacionais, tendo em conta o valor da viatura, o seu tempo de vida útil e a cobertura por seguro;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio

    REVOGADO POR: Norma n.º 13/2006 -R, de 5 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 168/2006, Diário da República nº 178, II Série, de 14 de Setembro de 2006
    NormasNormas
    REGLERO CAMPOS, L. Fernando
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
    Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
    O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
    «Artigo 508.º
    [...]
    1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
    2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
    3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.»

    ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (144 KB)

    Regulamenta um novo regime de colocação de contratos obrigatórios de responsabilidade civil automóvel recusados pelo mercado, mecanismo previsto no Art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro.

    REVOGA: Norma n.º 33/1986 -R, de 21 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 215/2006, Diário da República nº 228, II Série, de 27 de Novembro de 2006
    NormasNormas
    TAPIA HERMIDA, Alberto J.
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias

    Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio.

    REVOGA: Norma n.º 7/2006 -R, de 30 de Agosto
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/2007 -R, de 20 de Dezembro(revogado tacitamente)
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 6/2007, Diário da República nº 8, II Série, Parte C de 11de Janeiro de 2007
    NormasNormas

    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    FONTAINE, Marcel
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias