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Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril / Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.
Artigos 8.º e 11.º, n.º 2
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 170/2012, de 1 de agosto
APLICADO POR:
Portaria nº 173/2011, de 28 de Abril
APLICADO POR:
Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 80, I Série
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Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2010, de 1 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a minuta de contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.
O n.º 3 da Cláusula 37.ª determina que a responsabilidade civil da Concessionária deve estar coberta por seguro, para cobertura dos danos materiais causados em virtude da exploração da Zona Piloto, cujos termos são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional, da energia e do ambiente.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 126, I Série de 1 de Julho de 2010
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Decreto-Lei nº 118-A/2010, de 25 de Outubro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 207, I Série, 1º Suplemento
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