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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    APLICA: Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro
    REVOGA: Portaria nº 166/2014, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 16/99, de 25 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de serviços de saúde de radioterapia/radioncologia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 291/2012, de 24 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 99, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    APLICA: Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro
    REVOGADO POR: Portaria nº 392/2019, de5 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 268/2010, de 12 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série, 1º Suplemento
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
    As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 183, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
    As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 111/2014, de 23 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 185, I Série
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