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Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
Artigo 11º - Competências:
1 - Compete, em geral, às instituições de enquadramento:
i) Celebrar contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças e jovens
REVOGA:
Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro. - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 12, I Série
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Legislação
As misericórdias e as IPSS em geral, na história, na legislação, na jurisprudência e na prática administrativa / compil. Manuel Leal Freire
Data Publicação:
1995
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Monografias
Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro / Ministério do Emprego e da Segurança Social
Reformula a legislação sobre acolhimento familiar.
Artº 6º
Competências das instituições de enquadramento
1 - Às instituições de enquadramento compete:
f) Promover a realização de contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças ou jovens acolhidos
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro . - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 203/92, I Série-A
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