Resultado de pesquisa:

Resultados (39)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 39
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 72º, nº 5

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.
    Artigos 8.º e 11.º, n.º 2

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 170/2012, de 1 de agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 173/2011, de 28 de Abril
    APLICADO POR: Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
    Artigo 5.º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das clínicas e consultórios dentários devem ser transferidas para empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 167-A/2014, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei nº 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 186/2007, de 10 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
    De acordo com com o artigo 3.º, n.º 3, alínea a), exceptuam-se do âmbito de aplicação deste Decreto-Lei os serviços financeiros, nomeadamente os prestados por instituições de crédito e sociedades financeiras, os serviços de seguros, de resseguros e os regimes de pensões profissionais ou individuais. Por seu turno, o artigo 13.º determina que o exercício da actividade por prestadores de serviços estabelecido em território nacional, cujo serviço apresente risco directo e específico para a saúde, para a segurança do destinatário do serviço ou de terceiro, ou para a segurança financeira do destinatário, pode ser condicionado à subscrição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, adequado à natureza e à dimensão do risco, ou à prestação de garantia ou instrumento equivalente e estabelece as condições de equivalência de seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se encontrem estabelecidos.
    O artigo 40.º procede à alteração dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 85/2005, de 28 de Abril, passando os mesmos a dispor respectivamente, que (i) o operador obriga-se a subscrever um seguro de responsabilidade civil extracontratual, contratado com uma empresa legalmente habilitada a exercer a actividade no território da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com efeitos a partir do início do funcionamento da instalação de incineração ou co-incineração de resíduos, nos termos e condições que lhe forem exigidos pela autoridade competente, adequado à natureza e dimensão dos riscos a assegurar, e (ii) sempre que se justifique por razões de interesse público, designadamente segurança das populações e protecção do ambiente, a autoridade competente notifica o operador para que este actualize, em prazo razoável, as condições contratuais da apólice de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
    APLICADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 264/2012, de 20 de dezembro
    APLICADO POR: Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro
    APLICADO POR: Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de agosto
    APLICADO POR: Lei nº 65/2013, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
    O artigo 5.º estatui que a responsabilidade civil profissional, bem como a responsabilidade pela actividade das unidades privadas com obstetrícia e neonatologia devem ser transferidas para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, Série I
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Mantém durante o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos a gás, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, Série I
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    De acordo com o disposto no artigo 5.º, a responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade dos centros de enfermagem, devem ser transferidas para empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1056-A/2010, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Primeira alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    Altera os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 20.º da Portaria, n.º 801/2010, de 23 de Agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, Série I
    LegislaçãoLegislação