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    Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo.
    Anexo:
    Artigo 4º, nº 4, estabelece que a Direcção-Geral da Energia notifica a entidade interessada no exercício da actividade a fazer prova da detenção do seguro, no valor de 1 350 000 Euros, cobrindo a sua responsabilidade civil no seu âmbito de actividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 240, I Série-B
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