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    DL 452/99 (131 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
    Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação