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Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro / Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Artigo 52º., nº. 4 - Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, de valor nunca inferior a 50.000 euros.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 310/2009, de 26 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 258/99, I Série-A
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