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    Documento (84 KB)

    Regulamenta o seguro obrigatório estabelecido pelo artigo 11º do Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Cria uma garantia pessoal de Estado consubstanciada num regime de protecção relativa aos riscos de guerra e terrorismo, na área dos transportes aéreos, assumindo o Estado Português a responsabilidade pela indemnização a terceiros no caso de ocorrência de sinistros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 7, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    (138 KB)

    Fixa os montantes das taxas a pagar pelas companhias aéreas, a título de responsabilidade civil relativamente a terceiros não passageiros e pelo transporte aéreo de mercadorias, pelas empresas gestoras de aeroportos portugueses, outros prestadores de serviços em aeroportos portugueses ou prestadores de serviços de tráfico aéreo

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 25, II Série, de 30 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (72 KB)

    Determina-se que a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do Artigo 4º, do nº 2 do Artigo 6º e da alínea c) do nº 1 do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90, II Série, de 17 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (123 KB)

    Determina que as companhias aéreas com sede em Portugal, as empresas gestoras de aeroportos portugueses e os prestadores de serviços de tráfego aéreo os quais tenham sido canceladas unilateralmente pelas seguradoras as garantias de danos causados a terceiros não transportados em consequência de actos de guerra e de Terrorismo e que tenham visto deferidas as suas candidaturas deverão efectuar o pagamento das taxas nos termos e montantes aprovados por Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e do Equipamento Social junto da Direcção-Geral do Tesouro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90 II Série, de 17 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Determina-se que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Determina-se que a ATA - Aerocondor, S.A. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (71 KB)

    Determina-se que a NAV - Navegadora Aérea de Portugal. E.P. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (71 KB)

    Determina-se que a Helávea - Transporte Aéreo, Lda., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
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    (73 KB)

    Determina-se que a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (72 KB)

    Determina-se que a Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma dos Açores, na sua qualidade de entidade gestora do Aeroporto das Lages, beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
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    (73 KB)

    Determina-se que a Sata Internacional - Serviços e Transportes Aéreos, beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 94, II Série, de 22 de Abril de 2002
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