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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
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    Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série B
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    Portaria 11/2000 (22 KB)

    Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-B
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    DL nº 143/99 (165 KB)

    Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo. 187º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A
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    Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento
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    Altera o artigo 65º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto (cálculo do capital da remição de pensões), e atribui o direito a prestações suplementares aos beneficiários de pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série-A
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    Aplica as tabelas anexas à Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, ao cálculo do valor do capital de remições autorizadas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série-B
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