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Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro / Ministério da Segurança Social e do Trabalho

Resumo: Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 146/2005, de 26 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 302/2009, de 22 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A

Legislação