1. | Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro / Ministério da Segurança Social e do TrabalhoResumo: Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 146/2005, de 26 de Agosto |