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    Documento (164 KB)

    Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei nº 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (182 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.
    Artigo 6º, nº 1, al. e) e artigo 23º.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil:
    1 - Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade, as empresas devem realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, de montante e condições mínimos a fixar por portaria conjunta dos ministros que tutelam o IMOPPI, o Instituto de Seguros de Portugal e a defesa do consumidor.
    2 - O seguro de responsabilidade civil destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de acções ou omissões das empresas, seus representantes, ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da actividade, bem como dos danos previstos no nº 2 do artigo 22º
    3 - Nenhuma empresa pode iniciar a sua actividade sem fazer prova, junto do IMOPPI, da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil e de que o mesmo se encontra em vigor.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 77/99, de 16-03, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º; Portaria nº 952/99, de 29-10; Portaria nº 957/99, de 30-10 e Portaria nº 1120/2001, de 24-09
    REVOGADO POR: Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (236 KB)

    Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro.
    Artigo 11º, nº 3, alínea d)
    Artigo 24º, nº 1, alínea b)
    Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
    Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamento

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 313/2002 (197 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.
    Artigo 14º - Seguro de responsabilidade civil:
    As entidades que explorem instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os arts. 13.º e 19.º, a epígrafe do cap VIII, o art. 27.º e o anexo III, e aditados o art. 12.º-A e o art. 24.º-A, pelo Decreto-lei nº 143/2004, de 11 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 227/2012, de 18 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 444/2010, de 17 de maio
    APLICADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 1/2007/M, de 8 de janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2020, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167-A/2002 (275 KB)

    Aprova as bases da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
    Anexo I - Bases da Concessão:
    Capítulo IV - Regime da Concessão:
    Base XV - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 189/2002 (300 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto.
    Anexo - Bases da Concessão:
    Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série-A
    LegislaçãoLegislação