Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 318/76, de 30 de AbrilNotas: Substituído pelo Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho. Artigo 22º alterado pelo Decreto-Lei nº 365/77, de 2 de Setembro. Artigo 29º, nº 4 alterado pelo Decreto-Lei nº 519-O1/79, de 29 de DezembroResumo: Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E.P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos crédito interno e estabelece a sua regulamentação.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I SérieANO: 1976 Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; CRÉDITO À EXPORTAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"