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    DL 221/96 (81 KB)

    Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 232/96 (145 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva nº 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva nº 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o nº 2 do artigo 2º da Directiva nº 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito.
    Altera o regime geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
    Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliárioas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281/96 Série I-A
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências conferidas relativamente aos seguintes organismos e Serviços:
    1.5 - Conselho de Garantias Financeiras
    1.18 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
    5.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253/96, II Série, de 31 de Outubro,
    LegislaçãoLegislação

    Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação